Ativismo Judicial
UNIESP-FINAN – NOVA ANDRADINA-MS
ACADÊMICA: ALOISIO MARTINS
RILTON ARAUJO
ATIVISMO JUDICIAL
NOVA ANDRADINA/MS
2014
CONCEITO
O Ativismo Judicial é uma postura, ou seja, é uma escolha de um determinado magistrado que visa buscar através de uma hermenêutica jurídica expansiva, cuja finalidade é a de concretizar o verdadeiro valor normativo constitucional, garantindo o direito das partes de forma rápida, e atendendo às soluções dos litígios e às necessidades oriundas da lentidão ou omissão legislativa, e até mesmo executiva.
HISTORICO
Como o próprio Schlesinger reconheceu, o ativismo judicial diz com disputas mais antigas sobre os limites de atuação da Suprema Corte norte-americana do que pode supor sua origem terminológica. Decisões da Corte podem ser identificadas como ativistas desde os primórdios da prática da judicial review e algumas são tão relevantes que transformaram não só o perfil da Suprema Corte, mas também a própria sociedade norte-americana. Aqui me refiro às decisões, a primeira representou a afirmação histórica do poder da Suprema Corte de exercer a judicial review e repercutiu para sempre em seu papel no arranjo político-institucional estadunidense. A segunda procurou resolver a controvérsia da escravidão nos Estados Unidos, mas apenas exacerbou a divisão entre o
Norte antiescravagista e o Sul escravagista, acelerando a eclosão da Guerra
Civil que transformaria definitivamente o país. A terceira é o marco de uma era em que a Corte, em nome de uma filosofia de liberalismo econômico, impediu que políticas governamentais buscassem melhores condições de vida para os cidadãos menos privilegiados. O propósito deste tópico é avaliar historicamente essas decisões e identificar tanto que elas possuem diferentes dimensões – de ativismo, mas também de autor-restrição judicial, quanto que responderam a importantes variáveis políticas, ideológicas e estratégicas que