Atividades
Quando a empresa beneficiária optar por utilizar serviço de terceiros, deverá certificar-se de que os mesmos sejam registrados no Programa de Alimentação do Trabalhador (Portaria MTb n. 87, de 28 de janeiro de 1997).
Esta modalidade dispõe das seguintes opções:
Refeição transportada:
A refeição é preparada em cozinha industrial e transportada até o local de trabalho.
Administração de cozinha e refeitório:
A empresa beneficiária contrata os serviços de uma terceira, que utiliza as instalações da primeira para o preparo e distribuição das refeições.
Refeição convênio:
Os empregados da empresa beneficiária fazem suas refeições em restaurantes conveniados com empresas operadoras de vales, tíquetes, cupons, cheques, etc.
Alimentação convênio:
A empresa beneficiária fornece senhas, tíquetes, etc. para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
Cesta de Alimentos:
A empresa beneficiária fornece os alimentos em embalagens especiais, garantindo ao trabalhador ao menos uma refeição diária.
Exigências nutricionais
As refeições principais (almoço, jantar e ceia) devem ter no mínimo 1.400 calorias, admitindo-se uma redução para 1.200 calorias no caso de atividades leves, ou acréscimo para 1.600 calorias no caso de atividade intensa mediante justificativa técnica.
As refeições menores (desjejum e merenda) devem ter, no mínimo, 300 calorias.
O percentual protéico-calórico (NDpCal) em todas as refeições deve ser de no mínimo 6%.
O homem, para manter a vida e desenvolver diferentes atividades físicas, recebe através dos alimentos os nutrientes adequados para tais necessidades. A nutrição adequada é fruto dos recursos próprios de uma comunidade, acompanha o grau de instrução de um povo (Vieira, 1996, p. 97).
O trabalhador com qualidade de vida no trabalho tem boas condições de saúde, aumenta a produtividade exige menos gasto em programas de saúde e assistência médica, trabalha satisfeito, apresenta