Atividades
Criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.963/65, o CAGED auxilia a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, além de ajudar na tomada de decisões para ações governamentais.
As informações devem ser passadas ao MTE por todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, sendo que as empresas que possuem mais de um estabelecimento devem remeter arquivos específicos de cada um deles. O procedimento de envio ocorre por meio eletrônico, em aplicativos fornecidos pelo ministério do Trabalho e Emprego (MTE), devendo ser entregue até o dia 7 do mês subsequente, ao que ocorrer a movimentação do empregado.
O atraso na entrega da declaração acarreta ao estabelecimento o recolhimento de uma multa, a qual é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.
A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o extrato da movimentação processada, deverão ser guardados no estabelecimento, pelo prazo de 36 meses, contados a partir da data de envio, para fins de comprovação perante a fiscalização trabalhista.
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – RAIS
A RAIS é um importante instrumento de coleta de dados, o qual foi instituído pelo decreto nº 76.900/75, com o objetivo de suprir ás necessidades de controle da atividade trabalhista no País, prover dados para elaboração de estatísticas do trabalho e disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem significativos insumos para atender as necessidades da legislação da nacionalização do trabalho, ao controle de registros do FGTS, dos sistemas de Arrecadação e de Concessão e Beneficiários Previdenciários, de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial e de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
São obrigados a declarar a RAIS: