Atividades estruturadas
Caso Concreto 1
João, funcionário público, viúvo, tem três filhos solteiros: Juca, Júlio e Jefferson e duas netas: Juliana filha de Juca e Josefa filha de Júlio. Em 20/03/10 João faleceu em virtude de enfarto ocorrido após séria e acalorada discussão com seu filho Júlio além de dirigir-lhe ofensas e palavras pejorativas, afirmou, a quem quisesse ouvir, ser parte do patrimônio do pai adquirido com dinheiro decorrente de subornos recebidos no exercício de suas funções públicas. Após o enterro, Júlio procura os irmãos, pede desculpas pelos seus atos e informa que está abrindo o inventário de seu pai. Jefferson nada opõe, afirmando ter sido uma fatalidade. Juca, indignado, informa que está tomando as providências para propor ação criminal contra o irmão pelas ofensas dirigidas ao seu pai e informa que não pode o irmão ser herdeiro uma vez que conhecedor da frágil saúde de seu pai e da sua obstinação pela honestidade provocou intencionalmente a sua morte, imputando-lhe falsamente crime e ofendendo-lhe a fama. Pergunta-se:
1- Uma vez que Júlio abriu o inventário pode seu irmão Juca se opor à sua participação na herança? Explique sua resposta.
Sim, Juca poderá se opor a participação de Júlio na herança, conforme dispõe o art. 1815 e p.u. CC, tendo o prazo de 04 anos para propor ação de indignidade, pois só pode ser declarada por sentença.
2- Sendo Júlio excluído da sucessão, Josefa seria herdeira de seu avô? Explique sua resposta.
Sim. De acordo com o art. 1816 CC são pessoais os efeitos da exclusão, sucedendo os herdeiros do descendente excluído, como se este fosse pré-morto.
Questão Objetiva
(OAB-RJ 32o. Exame) A ordem de vocação hereditária é definida:
a) Livremente, de acordo com a vontade do testador.
b) De acordo com a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão.
c) De acordo com a lei vigente ao tempo da abertura do processo de inventário.
d) De acordo com a lei vigente ao tempo da partilha.
Resposta