Atividades complementares: extensionistas, científicas e culturais
Uma nova filosofia vem conduzindo a construção dos Currículos de Graduação: o Ministério da Educação – MEC, tendo por base a lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o Parecer nº 583/2001 de CES/CNE, a Portaria nº 2253 de 18 de outubro de 2001 e as demais legislações pertinentes às propostas de Diretrizes Curriculares Nacionais, sugere flexibilidade, diversidade e qualidade de tal forma que aos estudantes caiba boa parte da responsabilidade pelo seu processo de formação profissional. Nesse novo enfoque, o que se pretende é uma redefinição dos princípios norteadores dos Projetos Pedagógicos da Educação Superior. São eles: ▪ Assegurar às instituições de ensino superior ampla liberdade na composição da carga horária a ser cumprida para integralização dos currículos, assim como na especialização das unidades de estudos a serem ministradas; ▪ Evitar o prolongamento desnecessário da duração dos Cursos de Graduação; ▪ Incentivar uma sólida formação geral, necessária para que o futuro graduado possa vir a superar desafios de renovadas condições de exercício profissional e de produção do conhecimento, permitindo variados tipos de formação e habilitações diferentes em um mesmo programa; ▪ Estimular a prática de estudo independente, visando uma progressiva autonomia intelectual e profissional; ▪ Encorajar o reconhecimento de conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar, inclusive as que referirem à experiência profissional julgada relevante para a área de formação considerada. ▪ Fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva, assim como os estágios e a participação em atividades de extensão; Desta feita, no currículo do Curso de bacharel em Enfermagem há uma carga horária não-presencial que deverá ser cumprida