Atividades Avaliativas
ESTUDO DIRIGIDO
FABIANA HELENA CARDOSO COSTA
O ESTADO LIBERAL DE DIREITO
Quais as características do Estado liberal de Direito?
Estado de Direito é classificado por meio da separação entre Estado e Sociedade Civil, conjuntamente a liberdade individual e a democracia. De tal modo, a não intervenção do Estado na economia, vigência do princípio da igualdade formal, adoção da Teoria da Divisão dos Poderes, supremacia da Constituição como norma limitadora do poder governamental e garantia de direitos individuais fundamentais.
Ao amparo do princípio da igualdade, enfatiza-se que a igualdade aplicada é unicamente a formal, cujo qual se procurava a subordinação de todos em presença da lei, afastando-se o risco de qualquer discriminação. O Estado Liberal de Direito declarava como extraordinárias colocações velar pela defesa dos direitos e liberdades individuais. Os atos sociais, vinculadas à realização do bem-estar coletivo dos cidadãos, não desmereciam seu cuidado.
O ESTADO SOCIAL DE DIREITO
Qual a definição do Estado Social de direito para Manuel Gárcia-Pelayo? Na concepção de Manuel García-Pelayo o Estado é sujeito à legitimidade estabelecida com respeito às práticas constitucionais, independente do caráter forma, material, abstrato ou concreto, constitutivo ou ativo. Pelayo proporciona pontos básicos para o pensamento constitucionalista e política das provocações que se infligem à complexidade da sociedade brasileira. Estado social de Direito constitui um Estado sujeito à lei legitimidade situada com respeito ao texto e às práticas constitucionais, veladamente de seu caráter formal ou material, abstrato ou concreto, fundamentado pela legalidade, práxis e constitucional com normatização. As qualidades para a profundeza do Estado de Direito são, a lei é de todos e para toda a lei ordinária subordina-se à Constituição, deve permanecer um órgão que controle a constitucionalidade das leis, legislativo, executivo e judicial, o poder