Atividade1 Trabalho
FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A DISTÂNCIA
OS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ATIVIDADE DO AGENTE PÚBLICO
Elke Alves Oliveira Santos
Liliane Faria Carrijo
Lucio Flavio Ferreira Dias
Pâmela de Oliveira Gonzaga Fontoura
Tassiana Ferreira Peixoto Rezende
UBERLÂNDIA/UBERABA – MG
2014
OS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ATIVIDADE DO AGENTE PÚBLICO
1. Introdução A Administração Pública está submetida ao regime de Direito Público, devendo obedecer às normas de caráter público. Isto significa que sempre deverá prevalecer o interesse da coletividade, em detrimento do particular. As pessoas físicas que prestam serviço público em nome da Administração Pública, de forma definitiva ou transitória, com ou sem remuneração, são os agentes públicos. Podem ser funcionários públicos ou não, e devem buscar uma administração de boa qualidade e eficácia, não praticando atos que atentem contra os princípios da Administração Pública e que impliquem em enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário público. “Será considerado ato de improbidade administrativa, aquele cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta”. Assim, todo agente público deve conhecer os princípios constitucionais, dispositivos e normas legais, suas atribuições e responsabilidades, buscando exercer suas funções sempre com probidade em nome do interesse público e institucional. Os princípios que regem a Administração Pública devem ser respeitados por todos os poderes. Existem aqueles que são explícitos, por serem mencionados de maneira expressa no Art. 37, da Constituição Federal de 1988, sendo considerados Princípios Constitucionais. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os demais princípios aparecem de maneira implícita, sendo chamados de Princípios Infraconstitucionais: supremacia do interesse público sobre o privado, finalidade, razoabilidade,