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1. De que forma a imposição de sanções administrativas pode ser instrumento eficaz na prevenção de ações lesivas ao meio ambiente?
A imposição de sanções administrativas pode ser instrumento eficaz por ter caráter preventivo, sendo aplicadas antes da ocorrência da conduta sancionada, ou seja, ações voltadas a restaurar a normalidade jurídica quando já ocorreu o ato ilícito, visando o “conserto" dos danos causados ao meio ambiente em razão do cometimento do ato ilícito e de caráter punitivo. Vale destacar que é necessário que a imposição da sanção administrativa seja compatível com os princípios que norteiam a ordem jurídica brasileira.
Seja qual for a modalidade, a imposição de sanções administrativas ambientais está condicionada à observância, por parte da autoridade administrativa, de uma série de regras destinadas a garantir a legitimidade de sua atuação. Isso porque o regime jurídico administrativo é marcado não apenas por um conjunto de prerrogativas conferidas à Administração Pública em face dos particulares, mas também por sujeições que visam a evitar o abuso e a violação dos direitos conferidos aos cidadãos.
Por isso a apuração de riscos ambientais que culminem na aplicação de sanções administrativas deve ser realizada através de um processo administrativo próprio - Art. 70, § 4o da Lei Federal n° 9.605/98 – para que seja garantido ao potencial agressor a oportunidade ao exercício da ampla defesa e do contraditório.
Principalmente no caso de ações potencialmente danosas ao meio ambiente, já que os supostos riscos decorrentes da sua realização não são totalmente suficientes para aplicação das sanções administrativas ambientais. Porém, quando a aplicação da sanção possuir o intuito de prevenir riscos ao meio ambiente, a ordem jurídica brasileira impõe a observância do competente processo administrativo para apurar a lesividade/ gravidade da conduta e não tornar a sanção administrativa ambiental instrumento arbitrário de proteção