Atividade
1) Sociedade comercial: a entidade resultante de um acordo de duas ou mais pessoas, que se comprometem a reunir capitais e trabalho para a realização de operações com o fim lucrativo;
2) Tipos de sociedade: pode ser civil, quando pratica atos civis com finalidade econômica, ou comercial, quando seu objetivo é a prática de mercancia.
3) Características gerais:
* nasce com o registro do contrato ou do estatuto no Registro do Comércio, a cargo das Juntas Comerciais;
* tem por nome uma firma ou uma denominação;
* extingue-se pela dissolução, por expirado o prazo de duração ajustado, por iniciativa dos sócios, etc.;
* tem vida, direitos, obrigações e patrimônios próprios;
* é representada por quem o contrato ou estatuto designar; *quem comercia é a sociedade e não os sócios;
* o patrimônio é da sociedade e não dos sócios;
4) Responsabilidade dos sócios:
a) limitadas, a responsabilidade de cada sócio restringe-se à sua contribuição individual ou ao valor do capital social; b) ilimitadas, todos o sócios respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações societárias;
c) mistas, a responsabilidade de alguns sócios são limitadas, e as de outros sócios, ilimitadas.
5) Obrigações dos sócios: assume a obrigação fundamental de concorrer para o capital social, seja com dinheiro, bens ou títulos de crédito; em casos especiais pode entrar para a sociedade, não com dinheiro, mas com trabalho, como acontece nas sociedades chamadas de capital e indústria; art. 287 do C. Com., aplicável a todas as espécies de sociedade.
6) Consequência da formação da sociedade mercantil: formada, adquire esta personalidade jurídica, dispõe de bens próprios, desvinculados dos bens pessoais dos sócios, sendo, ainda, dotada de órgãos deliberativos e executivos, que estabelecem e fazem cumprir sua vontade.
7) Consequência da aquisição de personalidade jurídica: a sociedade passa a constituir um sujeito, capaz de direito e de obrigações; não