Atividade Vivencia II
NÚCEO DE TECNOLOGIAS PARA EDUCAÇAO - UEMANET
CURSO TECNICO EM MEIO AMBIENTE
TUTOR(a) : Aline Mayra
ESTUDANTE: Maria do Socorro
Adelândia
Marleide Machado
Antonio Clébio Tavares
Poliana Rodrigues
POLO: Grajaú
DISCIPLINA: Prática profissional
GRAJAÚ\2014
INTRODUÇÃO:
A questão dos resíduos sólidos no Brasil, e em especial no estado do maranhão apresenta-se como um dos problemas mais desafiadores para os gestores públicos, seja de âmbito do governo estadual ou municipal. As dificuldades vão dos aspectos de infraestrutura e de adequação da operação dos serviços, passando pela coleta e pelo tratamento, até a destinação final. Estes aspectos têm rebatimento e repercussão em outros segmentos como a contaminação cada vez mais intensa dos solos, do ar e dos recursos hídricos. Somam-se a isto as questões sociais ligadas ao prejuízo da saúde pública, decorrentes das doenças causadas pelos diversos vetores. Mas, apesar do atraso em relação aos outros setores do saneamento básico, o setor de resíduos sólidos vem, ao longo dos últimos anos, dando passos importantes na implantação de instrumentos para o seu ordenamento jurídico e institucional, que certamente oferecerão condições para propiciar mudanças profundas e positivas nos anos que se seguem.
A Lei Federal nº 11.445/2010, de 05 de janeiro de 2007 (BRASIL, 2007) instituiu o novo marco regulatório do saneamento básico. Essa lei fixa as diretrizes nacionais para o saneamento ambiental, que inclui os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a drenagem e manejo das águas pluviais e a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos.
A Lei define em seu artigo 9º que “ao titular dos serviços cabe formular a política pública municipal de saneamento básico”, devendo elaborar os planos de saneamento básico, incluindo nesse caso, o plano referente ao sistema de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A Lei define o papel do município como responsável pela prestação
desses