atividade processual de controladoria
DEPARTMANETO DE CIÊNCIAS HUMANAS
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
GESTÃO DE NEGÓCIOS
BRUNO TITO PEREIRA
FERNANDA IASMINE DO NASCIMENTO SANTOS
GUSTAVO MASCARENHAS MARQUES
JULIANA NUNES MOTA
LUAN VICTOR DE BARROS SIMÕES
SANTELMO SOUZA BASTOS
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
SALVADOR-BA
ABRIL/2014
BRUNO TITO PEREIRA
FERNANDA IASMINE DO NASCIMENTO SANTOS
GUSTAVO MASCARENHAS MARQUES
JULIANA NUNES MOTA
LUAN VICTOR DE BARROS SIMÕES
SANTELMO SOUZA BASTOS
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Trabalho apresentado como requisito para composição de nota parcial na disciplina
Gestão de Negócios do curso de Ciências
Contábeis, da Universidade do Estado da
Bahia.
Orientador: Prof.ª Naira Souza Moura
SALVADOR – BA
ABRIL/2014
I.
INTRODUÇÃO
Os consórcios públicos mostram-se como novas formas de gerir a coisa pública
e apresentam instrumentos inovadores na área da gestão pública. Os consórcios públicos são a união de dois ou mais entes federativos, sem fins lucrativos, com o objetivo de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas tendo como foco o interesse coletivo e benefícios públicos.
A Emenda Constitucional nº 19 de 1998 incluiu a figura do consórcio público ao texto do artigo 241 da Constituição Federal de 1988. O citado artigo diz que:
[...] a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios disciplinarão por meio de lei dos consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
II.
LEGISLAÇÃO
O artigo 241 da Constituição é regulamentado pela lei conhecida como Lei dos
Consórcios Públicos, a Lei 11.107/05, promulgada em 6 de abril de abril de 2005, que dispõe sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos. Essa lei trata da forma como os consórcios públicos serão constituídos, trazendo os