ATIVIDADE IV PRATICA DE PROCESSO CIVIL 2015 1
PROTOCOLAR NO LABJUR ATÉ 04/05/2015
ESTÁGIO DE PROCESSO CIVIL I
ATIVIDADE 04
Aberta Demais De Oliveira ajuizou a ação de reparação de danos em face de José Catarrinho em que postulou a concessão de tutela antecipada para exclusão de imagens divulgadas na internet e cancelamento dos endereços eletrônicos apontados, bem como reparação por danos morais, advindos de referida divulgação. Alega, na petição inicial que teve um relacionamento com
José Catarrinho a título de namoro, com duração aproximada de um ano e três meses, ocorrendo o rompimento em outubro de 2013. Após o término do namoro, seu ex-namorado criou um endereço eletrônico por meio da empresa NuKabuqui Ltda.
que realiza serviços de
hospedagem. O endereço tem conteúdo ofensivo e desrespeitoso à autora, pois contêm fotos de sua intimidade, de sua nudez e comentários depreciativos. Um endereço foi criado junto à
NuKabuqui, que registrou o referido domínio, que o nome dado à própria página pessoal então criada e passou a hospedar o referido site. Requereu a demandante a concessão de tutela antecipada para que (i) o primeiro réu excluísse todas as imagens e comentários acerca da autora dos endereços eletrônicos e que se abstivesse de incluir imagens ou comentários acerca da autora nestes ou em qualquer outros endereços eletrônicos, sob pena de multa diária; (ii) a segunda ré cancelasse o endereço eletrônico criado, de imediato, e se abstivesse de incluir as imagens ou comentários excluídos em seu site de hospedagem, sob pena de multa diária; (iii) a condenação dos réus ao pagamento de danos materiais e morais em patamar não inferior a R$
100.000,00. Foi atribuído à causa o valor de R$ 10.000,00. Foi postulado e concedido o benefício da assistência judiciária, apesar de a autora auferir renda superior a R$ 7.000,00 por mês. A ação foi ajuizada em Curitiba – PR. Porém, a autora tem domicílio em Umuarama, a empresa ré tem sede em São Paulo - SP e o réu José mora em Umuarama.