Atividade estruturada
1) O Conselho Nacional de Justiça é um órgão que faz parte da estrutura do Poder Judiciário, foi criado pela EC n° 45 e exerce o controle financeiro e disciplinar da magistratura. Acerca deste órgão responda as questões formuladas abaixo, segundo a jurisprudência do STF:
a) Suas decisões são jurisdicionais ?
R: O Conselho Nacional de Justiça tem competência para fiscalizar apenas os atos administrativos, financeiros e disciplinares do Poder Judiciário e seus serviços auxiliares, e não os atos jurisdicionais. Com isso, suas decisões não são jurisdicionais. A exemplo disso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve as liminares do ministro Celso de Mello que suspenderam duas decisões do corregedor do CNJ por intender que deve prevalecer o dispositivo da Emenda Constitucional 45/2004, que introduziu no texto da Constituição Federal o artigo 103-B, parágrafo 4º, que define a competência do CNJ. A decisão reafirma jurisprudência do Supremo, que entende que o CNJ tem competência para “apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário”.
b) Exerce o controle externo do Poder Judiciário ?
R: Sim, o CNJ tem dentre suas atribuições zelar pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações.
c) Suas competências de controle alcançam o Supremo Tribunal Federal ?
R: Não. De acordo com Emenda Constitucional 45/2004, sua competência é relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do Supremo Tribunal Federal. Supremacia deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Conforme disposição dos art. 102, caput, inc. I, letra "r", e § 4º, da CF. O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus