Atividade estruturada direito do trabalho ii
1. Vídeos 1 e 3: descrever as irregularidades praticadas identificando as normas de proteção aplicáveis em cada caso.
Resposta: Como se há verificar, há irregularidades absurdas, com risco eminente a saúde dos indivíduos, e fiscalização. Neste sentido, deve-se dizer que todo trabalhador tem direito a informações sobre os possíveis riscos que o trabalho a ser executado oferece. Antes da realização de qualquer, tem-se o direito de ser informado sobre a maneira mais segura de realizá-lo, além de receber os equipamentos de segurança e proteção individual necessários. Os riscos que podem existir no local de trabalho são diferenciados da seguinte maneira:
- Riscos ambientais: estão presentes no próprio local de trabalho, sob diversas formas dentre elas o ruído excessivo, temperaturas altas ou baixas demais, poeiras nocivas, vírus, etc.
- Riscos Ocupacionais: são os decorrentes da função que você exerce no trabalho, o equipamento que você opera. Dentre esses riscos podemos dar como exemplo choques elétricos, esmagamento de mãos, quedas, explosões, etc.
- Riscos Gerais: A forma como o trabalho é desenvolvido também pode se tornar um risco a saúde, principalmente no que diz respeito a posturas incorretas, movimentos repetitivos, etc.
A legislação brasileira sobre segurança e saúde do trabalhador é extensa. Além da Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu Capítulo V (arts. 154 a 200), estabelece deveres gerais e obrigação das empresas em manter serviços especializados de segurança e medicina no trabalho. Destaca-se a Portaria nº 3.214/78, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com fulcro no art. 200 da CLT, que, por meio de Normas Regulamentadoras (NRs), estabelece diretrizes ao meio ambiente laboral e às condições em que o trabalho é executado.
Obrigações gerais na CLT e Normas Regulamentadoras:
Estabelecem os artigos 154 ao 159 da CLT obrigações gerais de segurança e