Atividade De Auto Desenvolvimento Aluno Jhonatan Goulart Marchon Portilho
350 palavras
2 páginas
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Atividade de Autodesenvolvimento
Texto Argumentativo Aula 3 Do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Aluno: Jhonatan Goulart Marchon Portilho
R.A.: 8486205421
Trabalho desenvolvido na disciplina de Direito e Legislação apresentado a Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na atividade de autodesenvolvimento sob orientação da tutora:
Depois de ler o texto e o resumo da aula tema 03 e refletir eu pude constatar que ao entrar com o processo de medida protetíva a vitima exerceu seu direito de cidadã, para proteção de sua integridade física e porque não dizer da sua própria vida, pois o seu companheiro respondia por pratica de lesões corporais de natureza grave. Vimos então que as autoridades competentes como medida cautelar proibiu o companheiro de se aproximar a menos de 2.000 metros da vitima sob pena de prisão.
O companheiro entendeu que essa medida feriu o seu direito de ir e vir que está previsto na lei, assimpodemos observar que mesmo que uma lei estando sendo cumprida aparentemente de forma correta pode estar ferindo outra lei de direito.
Então posso dizer que em minha opinião os Direitos do cidadão são absolutos, mas as leis têm limitações, pois a nossa constituição e nosso código penal também guarda ao cidadão o Direito de
Defesa, podendo assim utilizar a lei ao seu favor. É claro que não podemos esquecer que em nosso país, as leis nem sempre são cumpridas de forma correta, com muitas pessoas aproveitando de
“Brechas” na lei em seu favor muitas vezes por meios escusos tentando subornar, corromper e burlar as leis e utilizando seus direitos de forma errada e ilegal.
Sendo assim posso apenas acreditar que devemos lutar pelos nossos direitos, utilizando as nossas leis de forma correta e acreditar que nosso país um dia possa fazer-se cumprir a lei sem distinção de classe social, etnia ou qualquer outra forma de preconceito.
- Fonte: Tribunal