Atividade de Alto Desenvolvimento
Passo 1:
Paulo era um trabalhador eventual, pois tinha um vínculo direto com Genivaldo e era submisso a ele. Ele também era um trabalhador exercente de cargo de confiança, pois o mesmo tinha toda autonomia das tarefas do seu local de trabalho. Paulo não fazia horas extras.
Passo 2:
a) Sim. Após uma analise do caso da meta metal podemos afirma que na situação da terceirização do setor de segurança é correto, porque o setor de segurança não é a principal atividade da empresa com isso a lei permiti uma terceirização do setor.
b) No caso da terceirização do setor de metalurgia é ilícita, pelo fato da metalurgia ser considerada a atividade principal da empresa, portanto a lei não permiti a terceirização do setor principal de uma empresa
Relações de trabalho: Empregado x Empregador. Terceirização
Passo 1 e 2:
Sim, pois em um vínculo empregatício deve-se existir 5 itens básicos, e neste caso não há a existência de todos esses itens. Existe parte desse vínculo, pois há continuidade, Paulo exerce uma função contínua, há onerosidade, ou seja recebe um salário, há pessoalidade pois é Paulo mesmo que exerce as suas funções sem substituição e há subordinação pois Paulo é subordinado de Genivaldo. Mas como para a existência de um vínculo empregatício são necessários 5 itens básicos a continuidade, a onerosidade, a pessoalidade, a alteridade e a subordinação, não podemos dizer que há este vínculo. Neste caso não se observa a alteridade, pois Paulo tomou as dores da igreja e acabou perdendo seu emprego e sua moradia, para que haja alteridade o empregado deve ter consciência de que executa atividade para outro e não deve assumir os riscos da empresa para qual presta serviço.
Passo 2 e 3:
A. Sim, a terceirização é a transferência de serviços de uma empresa para outra empresa terceira, desde que estes serviços sejam as atividades- meio da empresa contratante,