Atividade Colaborativa AVA
A escravidão faz parte do mundo desde os tempos antigos, diversas maneiras formas e por inúmeras culturas diferentes. Dos Egípcios com os Judeus, dos Gregos e Romanos com escravos de guerra com os Europeus os negros Africanos.
Em sua maior parte os escravos eram classificados por sua religião ou etnia (negro), mas atualmente temos um novo tipo de escravidão que não distingue por etnia ou cultura e sim por sua fragilidade social, onde pessoas atuam de forma desumana em determinada funções com, por exemplo: a garota chinesa de 23 anos encontrada em Araçatuba trabalhando e vivendo de forma precária, reportagem g1.globa.com. Contudo diferente dos tempos de outrora.
O código penal define uma pena de reclusão de dois a oito anos e multa para que reduza alguém á condição análoga á escravo, quer submetendo a trabalho forçados ou jornada exaustivo, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho quer restringido, por qualquer meio de locomoção em razão de dividas contraída com o empregador ou preposto. ´´
Nos dias atuais grandes parte da população ignora este crime hediondo com a vida de inúmeras pessoas, deixando de se importar de como os produtos que elas tem nas mãos são feitos e em certos casos agindo como ´´capatazes´´ em canaviais ou carvoeiras, que nos dias contemporâneos são os maiores exemplos que temos de escravidão.
Muitas pessoas ligam apenas da forma que são atendidos deixando de observar as condições de trabalho daqueles que o servem:
No Brasil as leis nacionais para distinguir esse estereotipo temos artigos 149 do código penal Brasileiro (CPB) reformulado em 2003 pela lei 10.803, além de utilizar a expressão ´´ código análoga a escravidão .´´ caracteriza o´´ trabalho escravo ´´ abrangendo as diferentes formas pelas quais um pessoa pode ser, hoje reduzida a essa condição.
Deste modo o artigo 149 do CPB amenizar pratica que levem os trabalhadores à condição degradante de trabalho ou jornadas