Atividade colaborativa 07-inovações em sustentabilidade
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Resolução - RDC nº 18, de 29 de fevereiro de 2000
Dispõe sobre Normas Gerais para funcionamento de Empresas Especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de
1999, c/c o § 1º art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1, de 26 de abril de 1999, em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2000, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Aprovar as Normas Gerais para funcionamento de Empresas Especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas.
1 – OBJETIVO
Esta norma tem como objetivo estabelecer diretrizes, definições e condições gerais para o funcionamento das Empresas Especializadas controladoras de pragas urbanas, visando o cumprimento das Boas Práticas Operacionais, a fim de garantir a qualidade e segurança do serviço prestado e minimizar o impacto ao ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador.
2 – ALCANCE
Esta norma abrange as Empresas Especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas.
3 – DEFINIÇÕES
Para as finalidades desta norma, são adotadas as seguintes definições:
Empresas Especializadas - empresa autorizada pelo poder público para efetuar serviços de controle de vetores e pragas urbanas.
Produtos de venda restrita a Empresas Especializadas - formulações que podem estar prontas para o uso ou concentradas para posterior diluição ou outras manipulações autorizadas, imediatamente antes de serem utilizadas para aplicação.
Licença de Funcionamento - documento que habilita a Empresa Especializada a exercer atividade de prestação de serviços de controle de