Atividade Avaliativa 2 Direito E Legisla O Modulo II
Com base no artigo 104 do c.c. os requisitos de validade do contrato que não foram atendidos no negócio jurídico proposto são:
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
I - agente capaz = Pedro de Deus, menor, com 16 anos completos.
Pedro é relativamente incapaz, portanto, para este contrato ser valido deverá estar assistido pelos seus representantes legais.
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável = terreno no paraíso. Quanto ao objeto é ilícito, nulo, pois envolve coisa objeto que não pode ser realizada. E quanto possível, ai há duas impossibilidades, física e jurídica, não vale negócio quando o objeto é fisicamente impossível e jurídico por não haver possibilidade de vender ,transferir, comprar objeto inexistente, sem documentação pública.
III - forma prescrita ou não defesa em lei = manifestação da vontade de Pedro em adquirir o terreno, este requisito foi atendido no negócio, mesmo tratando-se de um terreno no paraíso ,mas Entretanto, há situações onde a lei determina ou é defesa em lei. Norma sobre forma é indisponível ex. 108, CC .Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
É fácil identificar a existência de vicio no caso de Pedro, pois ele de certa forma esta sendo coagido pelo seu orientador a adquirir o terreno pois só com a aquisição ele garantirá um bom lugar no céu e que seria a única opção dele conquistar um lugar no paraíso e caso ele desistisse do negócio ele não poderia mais frequentar a sua organização religiosa e seria muito mal visto pelos olhos de todos. E não somente a coação mas também o dolo é identificado,