Atividade Avaliativa 02
Nome: Guilherme Aparecido Martins Ribeiro
Polo: Guarapuava Paraná SENAC
A NR 18 estabelece diretrizes administrativas, organizativas e de planejamento, para o estabelecimento de medidas de controle e sistemas de prevenção nos processos, condições e meio ambiente da construção civil.
1- O subitem 18.14.21 trata de Torres de elevadores.
Que fala que as torres de elevadores devem ser dimensionadas conforme as cargas a que estarão sujeitas, devem ser montadas e desmontadas por trabalhadores qualificados, o mais próximo possível da edificação, e devem estar distantes de redes elétricas ou isoladas conforme normas da concessionária. Também a base onde se instalará a torre e o guindaste deve ser única, de concreto, nivelada e rígida, quanto aos elementos estruturais laterais e contraventos devem estar em perfeito estado. Para elevadores de caçamba, a torre deve ter dispositivos que mantenham o equilíbrio na caçamba.
2- O item 18.15 da NR-18 estabelece as condições a serem observadas para a instalação e uso de andaimes nas obras
Primeiramente fala que os mesmos devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado. O dimensionamento e construção dos andaimes devem considerar devidamente as cargas a suportar. Os materiais utilizados na confecção dos andaimes devem ser de boa qualidade, sem quaisquer defeitos que possam comprometer a sua resistência. O piso de trabalho deve ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado com segurança e resistência.
3- 4.4 Andaimes em balanço
Tais andaimes devem ser fixados à estrutura da edificação, por sistema capaz de suportar a 3 vezes os esforços solicitantes. Para evitar oscilações de quaisquer tipos, também devem ser contra ventadas e ancoradas adequadamente.