atividade 1.1
RESOLUÇÃO N° 469 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Trabalho apresentado ao curso Pós Médio de Magistério, da Escola Estadual de Itaúna, como exigência parcial de carga horária da disciplina de Organização, ministrada pela professora Silmara.
“A resolução n° 469, dispõe sobre a organização e o funcionamento dos anos iniciais do ensino fundamental, com nove anos de duração, nas escolas estaduais de Minas Gerais, e dá outras providencias.”
É sobre a lei citada acima que o presente trabalho fala sobre suas mudanças no ensino, e suas determinações.
RESOLUÇÃO N° 469
A resolução 469 fala sobre a mudança no ensino fundamental que passou a ter 9 anos, que se estrutura em duas etapas:
5 anos iniciais
4 anos finais
Anos iniciais
Divide-se em dois ciclos
Ciclo inicial: tem duração de 3 anos, visa o desenvolvimento de um conjunto de conhecimentos e capacidades fundamentais ao processo de alfabetização. Este se divide em três fases:
Fase introdutória: destinados aos alunos que ingressarem no ensino fundamental aos seis anos completos até 30 de abril de 2004 a aos alunos que completarem sete anos no período de 1° de agosto a 31 de dezembro de 2004.
Fase I: destinada aos alunos provenientes da fase introdutória
Fase II: destinada aos alunos que atingiram os objetivos da fase I
Os alunos que completarem sete anos no período entre 1° de agosto e 31 de dezembro de 2004 podem ser matriculados na fase I desde que domine o conteúdo da fase introdutória.
Ciclo complementar: tem duração de dois anos e dá seguimento ao ciclo inicial, e visa a consolidação e aprofundamento dos conhecimentos essenciais ao processo de alfabetização, e se divide em duas fases:
Fase III: destinada ao aluno que concluiu o ciclo inicial de alfabetização
Fase IV: destinada ao aluno que alcançou os objetivos da fase III.
SOBRE A ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E