ATIVIDADE 03 trabalho de direito aplicado UNIGRAN
1) Explique juridicamente a seguinte afirmação: “As sociedades empresárias possuem titularidade negocial, capacidade processual e autonomia patrimonial”.
Titularidade Negocial: Quando a Sociedade Empresária realiza negócios jurídicos, embora ela o faça necessariamente pelas mãos de seu representante legal, é ela, pessoa jurídica, como sujeito de direito autônomo, personalizado, que assume um dos pólos da relação negociável. O eventual sócio que a representou não é parte do negocio jurídico, mas sim a sociedade.
Titularidade Processual: A pessoa jurídica pode demandar e ser demandada em juízo, tem capacidade para ser parte processual. A ação referente a negócio da sociedade deve ser endereçada contra a pessoa jurídica e não os seus sócios ou seu representante legal. Quem outorga mandato judicial, recebe citação, recorre, é ela como sujeito de direito autônomo.
Autonomia Patrimonial: Em conseqüência, ainda da sua personalização, a sociedade terá patrimônio próprio, seu, inconfundível e incomunicável com o patrimônio individual de cada um de seus sócios. Sujeito de direito personalizado autônomo, a pessoa jurídica respondera com o seu patrimônio pelas obrigações que assumir, os sócios em regra, não responderão pelas obrigações da sociedade. Somente em hipóteses excepcionais, que serão examinadas a seu tempo, poderá ser responsabilizado o sócio pelas obrigações da sociedade. Portanto não se pode confundir a sociedade empresária constituída com a figura do sócio, são pessoas distintas, com personalidades e patrimônios diversos.
2) Apresente as principais características da Sociedade Limita.
Contratualidade: As relações entre os sócios podem pautar-se nas disposições de vontade destes, sem os rigores ou balizamentos próprios do regime legal da sociedade anônima por exemplo. Sendo a limitada contratual, e não institucional, a margem para negociações entre os sócios é maior.
Limitaçao da Responsabilidade dos