Atestado
ATESTADO
Alunas:
Edilaine A. de Melo
Máyla Monteiro
Trabalho referente à disciplina de Redação Empresarial, no curso de Administração, no 3º Período A, sob orientação da Professora Marinêz de Fátima Ricardo.
SERTÃOZINHO
2011
ATESTADO
DEFINIÇÕES:
1. É um instrumento que tem a finalidade de firmar a veracidade de certo fato ou a existência de determinado estado, caso contrário estará contrariando normas ético-profissionais.
2. Tem a finalidade de sintetizar, o que resultou do exame feito em um paciente, sugerindo um estado de sanidade ou um estado mórbido, anterior ou atual, para fins de licença, dispensa ou justificativa de faltas ao serviço, entre outros.
3. É sempre elaborado de forma simples, em papel timbrado.
4. Não tem uma forma definida, porém deve conter as seguintes partes constitutivas: • Cabeçalho - onde deve constar a qualificação do médico; • Qualificação do interessado - que é sempre o paciente; • Referência à solicitação do interessado; • Finalidade a que se destina; • O fato médico quando solicitado pelo paciente ou seu responsável; • Suas conseqüências; • Local, data e assinatura com o respectivo carimbo profissional, onde contenham nome do médico, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina da jurisdição sede de sua atividade.
5. Omitir a revelação explícita do diagnóstico, salvo quando for caso de dever legal (sob solicitação judicial), justa causa ou pedido expresso do paciente - CID (Classificação Internacional de Doenças);
6. Expressar as recomendações médicas pertinentes (se há necessidade de afastamento do trabalho e por quanto tempo).
7. Conforme jurisprudências e entendimento legal há uma ordem preferencial na aceitação de atestados médicos pela empresa, com intuito de abonar as faltas do empregado. A ordem é:
✓ Médico da empresa ou do convênio;
✓