aterro
Notas: Aprovada pela Deliberação CECA nº 3.326, de 29 de novembro de 1994 Publicada no DOERJ de 09 de dezembro de 1994
1. OBJETIVO
Definir a documentação que deverá ser apresentada à Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA, por ocasião dos Requerimentos de Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO para a disposição em aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos como parte integrante do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SLAP.
2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
- Decreto-Lei nº 134, de 16.07.1975, que dispõe sobre a Prevenção e o Controle da Poluição no Estado do Rio de Janeiro;
- Lei nº 1.356, de 03 de outubro de 1988, que dispõe sobre os procedimentos vinculados à elaboração, análise e aprovação dos Estudos de Impacto Ambiental;
- Resolução CONAMA nº 01, de 23 de janeiro de 1986, que estabelece as diretrizes gerais para a implementação da Avaliação de Impacto Ambiental - AIA;
- NT - 202 - Critérios e Padrões para Lançamento de Efluentes Líquidos em Corpos Receptores ;
- DZ - 1311 - Diretriz da Destinação de Resíduos;
- NBR - 10004 - ABNT - Classificação de Resíduos Sólidos;
- NBR - 10157 - ABNT - Aterro de Resíduos Industriais.
3. CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO
3.1 Os documentos deverão ser apresentados em 1 (uma) via, em formato A-4, detalhado segundo o disposto nesta Instrução.
3.2 Planta de localização da área do empreendimento nas escalas 1:20.000; 1: 25.000 ou 1: 50.000, em 1 (uma) via, dobrada em formato A-4.
3.3 Todos os documentos e plantas referentes aos projetos/ propostas de aterro devem ter a assinatura e o nº de registro no órgão de fiscalização do responsável, com indicação da "Anotação da Responsabilidade Técnica".
4. DOCUMENTAÇÃO
4.1 DOCUMENTOS GERAIS PARA REQUERIMENTOS DE LICENÇA PRÉVIA - LP, LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI E LICENÇA DE