Aterro
ATERRO INDUSTRIAL: Técnica de disposição final de resíduos industriais no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública e à sua segurança, minimizando os impactos ambientais, utilizando, à semelhança dos aterros sanitários, princípios de engenharia para confinar os resíduos industriais, tanto perigosos (Classe I) quanto não inertes (Classe II), na menor área possível, e reduzí-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho ou a intervalos menores se for necessário.
A instalação de um aterro sanitário deste tipo é regido por legislação própria que tem objetivo de diminuir os impactos ambientais. Para tanto, sistemas de impermeabilização, drenagem, tratamento de gases e efluentes são imperativos.
Alguns materiais podem ser proibidos de ser eliminados em aterros sanitários de resíduos sólidos comuns, incluindo itens industriais, tais como tintas, detergentes, produtos químicos, óleo do motor, baterias e pesticidas. Esses produtos são chamados de resíduos sólidos perigosos. Se mal destinados podem ser perigosos para a sua saúde e do ambiente.
O gerenciamento de resíduos tem-se transformado em um dos temas ambientais mais complexos. O número crescente de materiais e substâncias identificados como perigosos e a geração desses resíduos em quantidades expressivas têm exigido soluções mais eficazes e investimentos maiores por parte de seus geradores e da sociedade de uma forma geral.
Dependendo do local onde for instalado, caso haja lençóis hídricos próximos, o monitoramento é exigido também.
O órgão responsável, no Brasil, pelo licenciamento e pela fiscalização dos serviços é o Instituto Estadual de Meio Ambiente - IEMA do estado em que o aterro foi instalado. Normas registradas na ABNT regem esse serviço e dão respaldo ao órgão público para aplicar a lei.
O processo de disposição final de resíduos sólidos da Classe II utiliza os aterros industriais especiais, constituídos por