Aterro Sanitario
De acordo com a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986, estabelecem as definições, as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, RESOLVE:
“Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II - as atividades sociais e econômicas;
III - a biota;
IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V - a qualidade dos recursos ambientais.” Entre tantos impactos ambientais negativos, um deles provém do lixo urbano que, cada vez aumenta consideravelmente mais e com automaticamente vem a disposição imprópria dos resíduos sólidos de várias características.
INTRODUÇÃO
A Organização Mundial de saúde (OMS) define saneamento como controle de fatores que atuam sobre o meio ambiente onde exercem efeitos prejudiciais fisico, e socialmente do homem. Dentro dessa definição encaixa-se perfeitamente o conceito de limpeza urbana, que engloba a coleta dos resíduos sólidos. Os resíduos sólidos podem conter substâncias químicas com características tóxicas, entre eles os metais pesados contidos em indústrias, funilarias, hospitais e até em domicílios. A contaminação por metais pesados apresenta um amplo aspecto de toxicidade que inclui efeitos hepatotóxicos, nefrotóxicos, teratogênicos, entre outros. Além de modificar também a paisagem do meio ambiente já que afeta fisicamente e biologicamente o local.
Com a intensificação do processo industrial e o crescimento populacional e consequentemente o aumento de consumo de bens, já que é inevitável a geração de detrito em uma população com forte cultura de