Atendimento do refeit rio
Mateus Spinola
São Paulo, 09 de Junho de 2015
Victor Wege
Com as seguintes informações obtidas, pelos colaboradores da empresa Embratecno Ltda, e pelos funcionários terceirizados da cozinha, o Refeitório esta sendo usado inadequadamente, devido a sua capacidade de 300 pessoas.
Conforme o Banco de Dados da empresa, encontrado nos Recursos Humanos, a empresa esta hoje, com 500 colaboradores, tendo apenas 50 minutos de horário de almoço diário, sendo que o Artigo 71 da CLT estabelece a obrigatoriedade da concessão de no mínimo 1 hora de intervalo intrajornada dos trabalhadores: “Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.”
Enquanto o refeitório esta superlotado ás 12 h, ainda há 200 colaboradores do lado de fora esperando lugar, sendo que muitos deles ficam com apenas 15 minutos de almoço, o Doutor Ranchu Cludes recebeu tais informações, e constatou que: ”comer rápido causa problemas digestivos; o horário de almoço é a hora do funcionário recarregar as energias, quando coisas deste tipo ocorre, o funcionário trabalha cansado e desmotivado”.
Em virtude destas informações, conclui-se que este problema afeta toda empresa, a Embratecno exige de cada colaborador, criatividade, pró-atividade e inovação, coisas que estão cada vez mais raras dentro da mesma, o problema do refeitório como o Doutor Ranchu Cludes disse, pode ser a fonte da desmotivação geral.
Sugestões para melhorias:
O Artigo 71 da CLT é bem claro quando estabelece o direito do colaborador ter no mínimo 1 hora de almoço. Esta mudança terá que ser feita o mais rápido possível, para que a empresa não tenha futuros problemas.
Se os colaboradores forem divididos por dois grupos, sendo que o 1º grupo possa descansar, das 12 h ás 13 h e o