Ata e oficio
É um documento que registra resumidamente e com clareza as ocorrências, deliberações, resoluções e decisões de reuniões ou assembleias.
Deve ser redigida de maneira que não seja possível qualquer modificação posterior.
Para que isso deve ser escrita:
• sem parágrafos ou alíneas (ocupando todo o espaço da página);
• sem abreviaturas de palavras ou expressões;
• números por extenso;
• sem emendas ou rasuras;
• sem uso de corretivo (tipo erro-ex);
• com emprego do verbo no tempo pretérito perfeito do indicativo (Exemplo: verbo falar: falou, falaram; verbo discutir: discutiu, discutiram; verbo comentar: comentou, comentaram).
• com verbo de elocução para registrar as diferentes opiniões. Quem redige a Ata não põe os participantes da reunião a falar diretamente, mas faz-se intérprete delas, transmitindo ao leitor o que elas (as pessoas) disseram. (Exemplo: Em vez de "Inicialmente, eu Manuel de Araújo, presidente do Centro, determino a Sra. vice-presidente, que apresente o calendário que fizemos para que os presentes o conheçam." Deve ser redigida assim: "Inicialmente o Sr. Manuel de Araújo solicitou à vice-presidente, Sra. Maria de Souza, que apresentasse o calendário elaborado para que os presentes tivessem seu conhecimento.)"
Se o relator (secretário) cometer um erro, deve empregar a partícula retificativa digo, como neste exemplo: "Aos dez dias do mês de dezembro, digo, de janeiro, de dois mil e quatro...".
Quando se constatar erro ou omissão depois de lavrada a ata, usa-se em tempo. Exemplo: "Em tempo: Onde se lê senhor janeiro, leia-se fevereiro".
Oficio
O ofício é tipo de correspondência externa muito usada, especialmente quando o destinatário é órgão público. Ele serve para, informar, encaminhar documentos importantes, solicitar providências ou informações, propor convênios, ajustes, acordos, etc., convidar alguém com distinção para a participação em certos eventos, enfim, tratar o destinatário com especial fineza e