associação
ASSEUP
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º - A Associação dos Estudantes Universitários de Pomerode - ASSEUP, entidade civil, sem fins lucrativos, formada por estudantes universitários residentes e domiciliados na cidade de Pomerode e redigida pelo presente estatuto, bem como por ex universitários que tenham interesses comuns à associação, não desfrutando das vantagens dos estudantes universitários.
Art. 2º - A ASSEUP, tem por sede e foro à rua 15 de Novembro, 525 - bairro Centro, cidade de Pomerode - SC.
Art. 3º - O prazo de duração da ASSEUP é indeterminado e o seu ano social vai de 01 de janeiro à 31 de dezembro.
TÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 4º - A ASSEUP tem por finalidade:
I - Assegurar o transporte do aluno universitário à instituição de ensino superior durante o regime normal de aulas;
II - Assistir o estudante em torno da solução de seus problemas;
III - Colaborar ou participar de órgãos públicos e particulares;
IV - Incentivar o ingresso e a permanência na Universidade;
V - Pugnar pela melhoria e aprimoramento do ensino nos mais variados níveis;
VI - Promover atividades culturais, técnicas, científicas, sociais e esportivas;
VII - Despertar e coordenar o esforço de seus associados para todas as atividades da vida do município de Pomerode;
VIII - Organizar e cooperar com os movimentos que visem a difusão, o aprimoramento e a formação de uma consciência renovadora das atividades que visem o bem comum.
Art. 5º - A ASSEUP não admitirá qualquer tipo de distinção de cor, sexo, idade, religião, opinião pública, origem social ou qualquer outra condição, quer quanto ao ingresso de associados aos seus quadros, quer quanto ao tratamento a terceiros.
TÍTULO III
DO MODELO ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DO CONJUNTO ORGÂNICO
Art. 6º - A ASSEUP exercerá suas atividades através dos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria