associação cultural
As associações são pessoas jurídicas de direito privado constituídas por um agrupamento, ou reunião de pessoas, para fins não econômicos e finalidades lícitas e não lucrativas, que tenham por objetivos fins sociais, culturais, esportivos, assistenciais, ambientais, educacionais, beneficentes, humanitários, entre outros, regidos por um estatuto social. Elas trabalham voluntariamente e são abertas a todas as pessoas aptas a usar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de sócio, sem discriminação alguma, além de trabalharem pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades, municípios, regiões, estados e país através de políticas aprovadas por seus membros. Analisando as definições acima, será destacado a seguir pontos importantes sobre o que é realmente uma Associação Cultural, seu estatuto, seus objetivos e finalidades.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL
A associação é adequada para levar adiante uma atividade social ou de representação e/ou defesa de interesses dos associados. Destacando que todo o dinheiro obtido pela associação deve ser usado para cumprir a missão dela e não pode ser dividido entre os associados.
1 - Criação
As pessoas interessadas em constituir uma associação devem decidir qual vai ser a missão dela, ou seja, seus objetivos. Depois disso, vão decidir quais atividades desenvolver para alcançar esses objetivos. Além disso, podem escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à criação da associação, com a indicação do coordenador dos trabalhos. Qualquer conjunto de pessoas que se reúna com interesses comuns podem constituir uma associação.
2 - Estatuto
O Estatuto Social é o documento que vai permitir formalizar a criação da associação. Nele constam os objetivos da associação, as regras para escolha de seus dirigentes, o tempo estipulado para o mandato, as funções dos diferentes órgãos administrativos, as punições aos desvios de conduta, as formas de julgamento, entre