assistente
xxxxxxxxxxxxxx, brasileira, amasiada, titular do RG n° xxxxxx SSP/RO e do CPF nº xxxxxxx, residente e domiciliada na rua Cachoeirinha, n° 9779, bairro Nacional - nesta, por seus advogados in fine assinados (mandato incluso), vem com todo o acatamento à serena presença de Vossa Excelência, promover, com fulcro nos arts. 1.032 e seguintes do Código de Processo Civil,
ABERTURA DE INVENTÁRIO
que deverá seguir o procedimento de ARROLAMENTO, relativamente ao bem único deixado pelo falecido xxxxxxxxxxxxxxxxxx, falecido em 15 de janeiro de 1995 (certidão de óbito junto), declarando, para tanto, o seguinte:
1) A autora é herdeira única do seu extinto pai xxxxxxxxxxxxxxxxx, falecido em 15 de janeiro de 1995 (certidão de óbito junto), valendo salientar sua condição de filha e sucessora foi reconhecida através de autos de investigação de paternidade (processo n° 001.2002.019058-0), conforme CARTA DE SENTENÇA e respectivos anexos juntos.
2) O extinto não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade.
3) Quando da abertura da sucessão, a peticionária, até então não reconhecida como descendente, ficou alheia à informal partilha do bem singular deixado pelo de cujos, como sendo, o imóvel localizado na rua Salgado Filho, n° 5555, bairro São Cristóvão (inscrição municipal 000.1111.2222.-5, o qual se encontra na posse indireta do Sr. ANTONIO LISBOA AGUIAR, titular do CPF n° xxxxxxxx, residente na rua João Goulart, casa n° 7548, bairro Areal.
4) Como herdeira e sucessora única, faz jus à adjudicação do aludido bem, consoante dispõe o § 1º do artigo 1031 do CPC.
DO PEDIDO
Assim, requer se digne Vossa Excelência determinar o processamento do inventário e, ao final, a adjudicação do bem à requerente, como medida de justiça.
Requer ainda os benefícios da assistência