assistencialismo
No entanto, o assistencialismo é, uma prática de predomínio. Ele produz objetos flexíveis e manipuláveis. É pelo valor da "gratidão" que os assistidos se vinculam ao titular das ações de caráter assistencialista. Essa prática estimula a subserviência e a troca de favores. Vale destacar que, quando se trabalha com a política de assistência social nos espaços em que a intervenção se caracteriza pelo caráter emergencial é comum taxar esta atuação como uma prática assistencialista. Entretanto, não se deve equiparar ou confundir ação de emergência com assistencialismo. As ações emergenciais são tão dignas e necessárias quanto as demais ações, o que realmente faz a diferença são os objetivos pelos quais são desenvolvidas. A própria Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) reconhece, em seu Artigo 15, a legitimidade das ações emergenciais, pois é