assistencialismo
Assistência social: política pública prevista na Constituição Federal e direito de cidadãos e cidadãs, assim como a saúde, a educação, a previdência social etc. É regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), constituindo-se como uma das áreas de trabalho de assistentes sociais.
Forma o tripé da Seguridade Social (Assistência, Previdência e Saúde), estabelecida como dever do Estado e direito do cidadão. É um campo de atuação dos Assistentes Sociais nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
Assistencialismo: forma de oferta de um serviço por meio de uma doação, favor, boa vontade ou interesse de alguém e não como um direito. Ou seja, assistencialismo é o contraponto do direito, da provisão de assistência como proteção social ou seguridadesocial. É o acesso a um bem através de uma benesse, de doação, supondo sempre um doador e um receptor.
Serviços Sociais: refere-se a serviços de atenção direta à população, com a finalidade de satisfazer necessidades sociais que garantam condições plenas à vida em particular e à vida em sociedade. Relacionam-se às áreas de saúde, educação, reabilitação, assistência social, habilitação e saneamento, atenção especial a crianças e adolescentes, a idosos, a pessoas portadoras de deficiências e outras. São serviços prestados pela esfera pública ou pelos organismos privados - na atividade remunerada ou na ação voluntária, não lucrativa.
Portanto, o assistente social – isto é, devidamente formado em Serviço Social – trabalha no campo da Assistência Social (um dos campos de atuação), prestando serviços sociais e participa no combate ao assistencialismo, através do fortalecimento dos direitos sociais na sociedade brasileira.