assistencia social
A Assistência Social é um dos três componentes do sistema de seguridade social no Brasil. Inicialmente não era um direito garantido constitucionalmente, era algo mais voltado para a filantropia, benevolência e caridade. Somente com a constituição federal de 1988 é que vai institucionalisar a Assistência Social como política pública de direito à quem dela necessitar. Onde o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), criou o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) a partir do previsto na lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), para o reodermento da gestão das ações descentralizadas e participativas de Assistência Social. O SUAS não tem caráter contributivo, visa atender as necessidades básicas dos usuários contra as expressões da questão social, e é resultado de longos anos de debate e formulação para sua consolidação. A proteção social de Assistência Social consiste no conjunto de ações , cuidados, benefícios, assistência e vê na família o nucleo para a efetivação da política social, ou seja, o MDS tem por objetivos a execução da LOAS: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, o Benefício de prestação continuada (BPC). A Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando o enfrentamento da pobreza, a garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos