assistencia social
Introdução
O direito à saúde, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, pressupõe que:
O Estado deve garantir não apenas serviços públicos de promoção, proteção e recuperação da saúde, mas adotar políticas econômicas e sociais que melhorem as condições de vida da população, evitando-se, assim, o risco de adoecer. (Brasil, 1988).
A partir do exposto desse artigo, iniciamos o presente trabalho que versará sobre o sistema público de saúde, denominado S.U.S. (Sistema Único de Saúde), que tem como conceito primordial a universalização do atendimento à saúde e que foi criado em 1988 pelo governo através da Constituição brasileira para atender grande parte da população. O sistema público de saúde é formado pelo conjunto de todas as ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.
Embasados na concepção do Sistema Público de Saúde - SUS ressaltaremos, portanto os objetivos do nosso trabalho fundamentados na identificação dos elementos envolvidos no processo de direitos dos usuários na garantia ao acesso integral, universal e gratuito para toda a população brasileira e na descrição dos elementos negativos como, por exemplo, a falta de médicos e positivos como, a distribuição gratuita de medicamentos do Sistema Público de Saúde - SUS no Brasil. Em suma, analisaremos o discurso político identificando o que é dado por realidade e o que realmente é de fato, pautados nos objetivos do SUS que se caracterizam pela identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde, pela formulação de políticas de saúde destinadas a promover, nos campos econômico e social, a redução de riscos de doenças e outros agravos; e pela execução de ações de promoção,