ASSISTENCIA FARMACEUTICA
Judicialização da Saúde
Alunas:
Ana Paula Carneiro Silveira Maressa Rodrigues Cavalcante
Setembro de 2014, Fortaleza – CE.
Judicialização da Saúde
A judicialização da saúde refere-se à busca do judiciário como alternativa para obtenção do medicamento ou tratamento negado pelo SUS.Poderá consolidar-se apenas como um estuário para as insatisfações, aprimorando os critérios técnicos de suas decisões, ou estender sua força para a abertura de um processo de compreensão e operacionalização da saúde como um direito expansivo. A indeterminação do direito à saúde requer a criação de uma arena pública na qual os poderes Executivo e Legislativo sejam interpelados por entidades da sociedade civil que procuram completar o sentido de proposições ainda incipientes, como as voltadas ao desenvolvimento industrial e cientifico do setor, e explicitar e se opor a normas legais contrárias ao SUS. Cabe aos órgãos públicos indicar de modo transparente e compreensível as reais possibilidades de atendimento de necessidades básicas de saúde. A atual legislação autoriza e materializa o desvio de receitas do SUS, como o não pagamento do ressarcimento e outros subsídios públicos, e torna letra morta as diretrizes para a organização de uma rede de serviços suficiente e adequada ao cumprimento dos preceitos constitucionais. A saúde é um direito fundamental das pessoas, consiste em uma consulta médica em um posto de saúde, de uma medicação prescrita, de leitos em hospitais e todos os recursos necessários para que se tenha saúde com qualidade. Levando em consideração os princípios constitucionais da universalidade e integralidade no que diz