assiantura
OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO TERMO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS
COMARCA DE BALSAS-MA
FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MA
ADÃO LOPES PINHEIRO, brasileiro, divorciado, agricultor, portador da Carteira de Identidade n 756.485-SSP/RS e inscrito no CPF sob o n 050.211.890-34, residente e domiciliado em Chapadão do Sul-MS, na Rua Vinte e Um, s/n, por sua procuradora firmatária, ut instrumento procuratório e substabelecimento, ambos em anexo, vem, mui respeitosamente, à ilustre presença de V. Exa., nos termos da legislação vigente, apresentar a presente
IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE GEORREFERENCIAMENTO
a ser protocolado por GUAÍRA AGRÍCOLA LTDA., pessoa jurídica de direito provado, sediada na Fazenda Guaíra, nas margens da Rodovia MA-006. Km 21, município de Fortaleza dos Nogueiras/MA, inscrita no CGC sob o n 69.554.103/0001-08 e Inscrição Estadual n 12.130.978-9, em relação a uma área de terras denominada Fazenda Guaíra, localizada na Rodovia MA-006, neste estado; para tanto, diz e requer o quanto segue:
O Impugnante, na data de 03 de maio de 1993, adquiriu junto ao casal Veríssimo Garcia dos Reis e Carmosina Brandão da Silva Reis, uma área de terras com área de 650 ha. (seiscentos e cinquenta hectares), a qual se encontra matriculada no CRI de Fortaleza dos Nogueiras-MA, Matrícula 3.220, tudo conforme Certidão em anexo, expedida em 11 de março de 2014.
Ocorre que a empresa GUAIRA AGRICOLA LTDA, traçou os vértices a serem georreferenciados como sendo o polígono de sua propriedade, adentrando em uma área de 300,8819ha., localizada dentro da área de propriedade do Impugnante, conforme demonstra o croqui em anexo.
Assim, por meio da presente e dos documentos em anexo, vem o impugnante dizer que discorda de quaisquer poligonais eventualmente georreferenciadas em favor da impugnada, visto que sobrepõe-se em parte de área de sua propriedade.
Sendo apresentado o georreferenciamento por parte da impugnada em relação a