Aspectos
Conceito de Terceiro Setor
“ ... conjunto de organismos, organizações ou instituições sem fins lucrativos dotados de autonomia e administração própria que apresentam como função e objetivo principal atuar voluntariamente junto a sociedade civil visando ao seu aperfeiçoamento.” (Sabo Paes,
2003)
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OABSP
Aspectos de Direito Civil no Terceiro Setor
Conceito de Terceiro Setor
Organizações:
(1) privadas (não integram o Estado);
(2) sem fins lucrativos (não distribuem excedentes);
(3) institucionalizadas (legalmente constituídas);
(4) auto-administradas (capazes de gerar suas próprias atividades); (5) voluntárias (constituídas livremente por qualquer grupo de pessoas)
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OABSP
Aspectos de Direito Civil no Terceiro Setor
Organizações que NÃO integram o Terceiro Setor sob o enfoque jurídico
Sociedades Cooperativas
Partidos Políticos
Entidades Sindicais
Serviço Social Autônomo (entidades do sistema “S”)
Organizações religiosas
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Aspectos de Direito Civil no Terceiro Setor
Organizações que integram o Terceiro Setor - sob o enfoque jurídico
Associações e Fundações - art. 44, CC
ONGS, Institutos, Federações ?
OSCIP, OS ?
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Aspectos de Direito Civil no Terceiro Setor
As Pessoas no Código Civil
Naturais ou físicas - art. 2º, CC
Jurídicas - art. 40, CC: unidade de pessoas (naturais ou jurídicas) ou de patrimônios que visa a consecução de certa finalidade, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direito e obrigações. Podem ser:
- de direito público interno - art. 41, CC (Administração
Pública Direta e Indireta)
- de direito público externo - art. 42, CC
- de direito privado - art. 44, CC
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Aspectos de Direito Civil no Terceiro Setor
Associações (Arts. 53 a 61, CC): Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins
não