Aspectos Legais e Institucionais referentes ao Meio Ambiente
13.1 - Introdução:
Mesmo com o conhecimento dos efeitos adversos resultante de um modelo de desenvolvimento econômico desvinculado do meio ambiente, ainda hoje se faz necessário utilizar mecanismos, muitas vezes coercitivos, na tentativa de harmonizar as relações entre o homem e o meio ambiente.
Como primeiro instrumento de conciliação foi desenvolvido um sistema conhecido como “comando e controle”, que constituiu na criação de normas e padrões ambientais para proteger o meio ambiente e o próprio homem dos efeitos associados à exploração irracional dos recursos naturais disponíveis.
Por se tratar de uma República Federativa, no Brasil, o estabelecimento das normas de controle ambiental considera 3 níveis hierárquicos, ou seja, à União cabe o estabelecimento de normas gerais que são válidas em todo o território nacional; aos Estados cabe o estabelecimento de normas peculiares; enquanto aos Municípios cabe o estabelecimento de normas que visem atender aos interesses locais.
13.2 - Princípios Constitucionais relativos ao meio ambiente e aos recursos naturais:
REFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
Até 1988, não havia referências específicas na Constituição sobre o meio ambiente. A partir desta, há um capítulo (Cap. 6) inteiramente dedicado à questão, assim como existem algumas menções durante o texto inteiro.
Há uma transcrição, no livro, do artigo dedicado ao meio ambiente, onde se destacam os seguintes pontos:
1. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente e equilibrado, cabendo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
2. Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo coma solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei;
3. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão aos infratores a sanções penais e administrativas, independente da obrigação de