ASPECTOS JUR DICO CAN NICOS DO MATRIM NIO
ASPECTOS JURÍDICO-CANÔNICOS
DO MATRIMÔNIO
Paróquia Nossa Senhora de Lourdes
Diocese de Governador Valadares/MG
Apresentação:
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Definição do Matrimônio
Propriedades Essenciais
Finalidade
Matrimônios nulos
Consentimentos
Impedimentos
Orientações e considerações finais
Definição do Matrimônio
• O matrimônio é uma instituição natural, um consórcio e uma comunhão de vida, elevado por Cristo à dignidade de sacramento. Ele só acontece por uma livre decisão e adesão mútua, por meio de um pacto de amor que, legalmente, chamamos de contrato.
é o t en m sa er o iz! a C faz fel tro u o Preciso fazê-lo feliz!
FINALIDADE
• Visar o bem, a felicidade e a paternidade responsável.
Propriedades Essenciais
“ Por isso o homem deixará seu pai e a sua mãe, e unir-se-á a sua mulher, e assim já não serão dois, mas uma só carne.
Portanto, o que Deus uniu , o homem não separa”.
Marcos 10,7-9
Você sabe as propriedades essenciais do
Matrimônio?
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Matrimônios nulos, Consentimentos e impedimentos
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A Igreja não anula um casamento validamente contratado e consumado.
Ela só pode declarar nulo o matrimônio cujo contrato não tem validade.
Portanto, para ser válido o matrimônio, depende da validade do contrato.
É o que o Código de Direito Canônico chama de “impedimento dirimente”, que impede, por si mesmo, a sua validade. Além desses impedimentos, o matrimônio pode ser nulo por defeito de consentimento ou por falta de forma .
Consentimento
Consentimento é o ato de vontade pelo qual um homem e uma mulher, por aliança irrevogável, se entregam e se recebem mutuamente para construir matrimônio.
Os principais vícios ou defeitos de consentimento são:
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Insuficiente uso da razão: Ex. amentes (dementes), débeis mentais, aqueles que sofrem de um transtorno mental transitório que lhes impede de prestar consentimento lúcido (epilepsia, doenças febris, alcoolismo, toxicomania, influência de drogas