ASPECTOS HISTORICOS DA PROVA
“ANTÔNIO EUFRÁSIO DE TOLEDO”
FACULDADE DE DIREITO DE PRESIDENTE PRUDENTE
O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E A ADMISSIBILIDADE
DAS PROVAS ILÍCITAS NO PROCESSO PENAL
Elen Rose Martins da Silva
Presidente Prudente/SP
2011
FACULDADES INTEGRADAS
“ANTÔNIO EUFRÁSIO DE TOLEDO”
FACULDADE DE DIREITO DE PRESIDENTE PRUDENTE
O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E A ADMISSIBILIDADE
DAS PROVAS ILÍCITAS NO PROCESSO PENAL
Elen Rose Martins da Silva
Monografia apresentada como requisito parcial de Conclusão de Curso para obtenção do grau de Bacharel em Direito, sob orientação do Prof. Jurandir José dos
Santos.
Presidente Prudente/SP
2011
O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E A ADMISSIBILIDADE
DAS PROVAS ILÍCITAS NO PROCESSO PENAL
Monografia aprovada como requisito parcial para obtenção do Grau de
Bacharel em Direito.
Jurandir José dos Santos
Mário Coimbra
Filipe Assis Coelho
Presidente Prudente, 08 de novembro de 2011.
Dedico este trabalho aos meus pais,
Carlos Antônio e Elis Regina, a quem devo minha eterna gratidão; aos meus professores, que contribuíram para esta conquista e aos meus amigos, pessoas que guardarei por toda vida.
RESUMO
Este trabalho aborda a admissibilidade das provas ilícitas com fundamento no princípio da proporcionalidade. O objetivo principal do trabalho é demonstrar que na existência de direitos conflitantes, o de maior importância prevalecerá. Esta possibilidade existe em razão do princípio da proporcionalidade que é aplicado ao caso concreto. Não é aceitável que um criminoso de alta periculosidade não seja punido apenas em razão da interpretação literal do texto constitucional. Ademais, o uso das provas ilícitas não deve ser confundido com impunidade, pois aquele que se utilizou de tais provas deve ser penalizado. Concluiu-se que a maioria da doutrina e da jurisprudência considera aceitável a admissibilidade das provas ilícitas pro reo.
Todavia, as provas ilícitas também devem ser utilizadas em desfavor do acusado,
quando