Asma
A Asma Ocupacional é definida como Asma causada por exposições inalatorias verificadas no local de trabalho. A asma previamente existente e agravada no local de trabalho é classicamente excluída desta definição, embora alguns autores tendam a classificar as duas formas como Asma relacionada com o trabalho.
Desta forma, sempre que um profissional de uma determinada atividade desenvolva episódios de tosse, poeira e/ou dispneia na aparente sequência de uma exposição continuada a determinado agente ou ambiente presente no local de trabalho, deve ser observado por um médico.
O primeiro médico que em circunstâncias normais, deverá observar e estar mais próximo do trabalhador na sua prestação diária de atividade profissional, será o Especialista em Medicina do Trabalho, que deverá estar apto para o pronto reconhecimento deste tipo de sinais e sintomas e o seu eventual relacionamento com um determinado fator etiológico presente no local de trabalho.
A própria lei portuguesa prevê que o trabalhador possa solicitar à sua entidade patronal um Exame Médico Ocasional em Medicina do Trabalho, devendo referenciar todas as suas queixas e ser objeto de observação pelo médico desta Especialidade. Nesta sequência, na maior parte das circunstâncias e havendo a suspeição clínica de se tratar de uma Asma Ocupacional, o trabalhador é posteriormente orientado para uma consulta das Especialidades de Pneumologia ou Imuno-Alergologia a fim de se estabelecer, de forma cabal, o diagnóstico fundamentado, o eventual agente etiológico responsável (entre centenas de agentes possíveis) e o tratamento adequado.
Na inexistência de Especialista em Medicina do Trabalho, deverá o trabalhador recorrer ao seu Médico de Família (Especialista em Medicina Geral e Familiar) por forma a ser observado e orientado.
Qual o nível de responsabilidade do empregador, nomeadamente em relação a alterações