asistencia social e direitos humanos
LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabeleceu o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), completa 20 anos e já podemos comemorar significativos avanços da política de Assistência Social como política pública no âmbito da seguridade social, garantidora de direitos, referência do compromisso do Estado Brasileiro com a superação da pobreza extrema e com a redução da desigualdade social.
O Governo do Estado do Rio de Janeiro tem feito a sua parte na implantação do SUAS e conta com Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) em todos o Estado e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) em 86 municípios. Estes equipamentos de referência têm sido fundamentais na organização e na oferta de serviços territorializados. Nosso desafio agora é qualificar o SUAS em estreita parceria com nossas 92 cidades.
Nesse sentido, trabalhamos intensamente para adequar nossas estruturas à diversidade de nossas atribuições. Estamos projetando a ampliação de nosso cofinanciamento para garantir e qualificar a oferta dos serviços de proteção social básica e especial de média e alta complexidade, ofertados diretamente e ou referenciados nos CRAS e CREAS, garantindo inclusive acompanhamento a todas as famílias fluminenses beneficiárias dos programas de transferência de renda. Temos feito o reordenamento dos serviços da proteção especial de média e alta complexidade disponíveis na rede, visando humanizar e individualizar o atendimento a crianças, adolescentes, adultos e idosos abrigados. Estamos investindo na qualificação de nossos trabalhadores e ampliamos a cobertura do programa de transferência de renda para atuar no enfrentamento à extrema pobreza, dando concretude às orientações da LOAS.
Ao publicá-la, mais uma vez reafirmamos nosso compromisso com sua efetivação e acatamos o desafio de torná-la acessível a todos aqueles que estão