Asilo
CAPITULO I DA NATUREZA/FINS E ÂMBITO DE APLICAÇÃO Artigo Iº O Lar da Associação Humanitária de Salreu é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, cujos estatutos se encontram registados na Direcção Geral de Acção Social sob o nº 52/94, folhas 4 no Livro 6 em 92/10/22. Artigo 2º 1 A Valência de Lar destina-se a acolher pessoas idosas desinseridas do meio familiar e/ou social não autónomas na satisfação das suas necessidades básicas e que expressem livremente a sua vontade em serem admitidas. 2. Em situação de incapacidade na expressão livre dessa vontade, o pedido de admissão deverá ser formulado por um parente que assuma a responsabilidade pelo internamento. 3. Com os seus serviços prestados e actividades desenvolvidas pretende contribuir para a estabilização e retardamento dos factores involutivos associados ao processo de envelhecimento.
Artigo 3º Os objectivos da Valência de Lar são os seguintes: 1. Assegurar a satisfação das necessidades básicas da pessoa alojamento, alimentação, saúde, higiene, conforto e ocupação/lazer; 2. Promover a continuidade ou o restabelecimento das relações familiares e de vizinhança; 3. Garantir e respeitar a independência, a individualidade, a privacidade e a livre expressão de opinião; 4. Assegurar o tratamento e acompanhamento psicossocial; 5. Favorecer os sentimentos interacção, auto-estima e segurança; 6. Contribuir para a estabilização e o retardamento do processo de envelhecimento. CAPÍTULO II DA ADMISSÃO DOS UTENTES Artigo 4º São condições de admissão A admissão é feita pela Mesa da
Direcção com base em proposta feita pela Técnica de Serviço Social e obedece aos seguintes critérios: 1. Possuir idade igualou superior a 65 anos, salvaguardando no entanto com carácter excepcional a admissão de candidatos com menos idade cuja situação sócio/económica/saúde o justifique. 2. Não sofrer de doença infecto contagiosa e não apresentar perturbação mental grave que ponha em risco a