Asdasdasdasdasdasd
As regras e normas prescrevem, impõe e proíbem um determinado ato, comportamento ou conduta.
As normas jurídicas são aquelas formuladas pelo Estado moderno, tendo como característica principal, serem formalmente escritas.
Podem ser dividas em :
→ NORMAS DE ORGANIZAÇÃO (NORMAS PROCESSUAIS): como o nome indica, organiza: O Estado, estruturando e regulando o funcionamento de seus órgãos; Os poderes sociais, fixando e distribuindo capacidades e competências; O direito, disciplinando a identificação, a modificação e a aplicação das normas jurídicas.
Sua estrutura revela a existência de um juízo categórico, ou seja, a norma constata que algo existe e estabelece uma consequência que deve ser respeitada (obrigatoriedade). Não possuem sanção, tampouco coerção. Pode ser representada pela fórmula: A dever ser B. Note que o fato A não é hipotético, mas concreto.
EXEMPLO: o artigo 2º da Constituição Federal. Constatada a existência de Poderes da União, afirma-se que devem ser independentes e harmônicos entre si.
→ NORMAS DE COMPORTAMENTO (NORMAS DE CONDUTA): Disciplina o comportamento dos indivíduos e dos grupos sociais; Possuem hipoteticidade (dirigida para o futuro), é coerção; INJUNÇÃO: resultado esperado do Estado Sua estrutura lógica revela um juízo hipotético, prevendo uma situação que pode ocorrer ou não e estabelecendo uma consequência que deve suceder à primeira situação. Pode ser representada pela fórmula: Se A, deve ser B.
EXEMPLO: o artigo 73 do Código Civil. Seu texto prevê que, se uma pessoa não possuir residência habitual (hipótese normativa), deve ser considerado seu domicílio o lugar em que for encontrada (consequência jurídica).
Ordenamento Jurídico
Como regra geral, ordenamento jurídico é uma terminologia utilizada como sinônimo de direito positivo. É um sistema de normas de um Estado, não podendo ter lacunas e devendo ser considerado vigente e eficaz, formando a totalidade das