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MEIO DE ACESSO PERMANENTES
As máquinas e equipamentos devem possuir acessos permanentemente fixados e seguros a todos os seus pontos de operação, abastecimento, inserção de matériasprimas e retirada de produtos trabalhados, preparação, manutenção e intervenção constante. Consideram-se meios de acesso elevadores, rampas, passarelas, plataformas ou escadas de degraus. Na impossibilidade técnica de adoção dos meios previstos, poderá ser utilizada escada fixa tipo marinheiro.
Nas máquinas e equipamentos, os meios de acesso permanentes devem ser localizados e instalados de modo a prevenir riscos de acidente e facilitar o seu acesso e utilização pelos trabalhadores.
Os locais ou postos de trabalho acima do nível do solo em que haja acesso de trabalhadores, para comando ou quaisquer outras intervenções habituais nas máquinas e equipamentos, como operação, abastecimento, manutenção, preparação e inspeção, devem possuir plataformas de trabalho estáveis e seguras, podendo adotar plataformas móveis ou elevatórias casa haja impossibilidade técnica de aplicação.
As passarelas, plataformas, rampas e escadas de degraus devem propiciar condições seguras de trabalho, circulação, movimentação e manuseio de materiais e:
a) ser dimensionadas, construídas e fixadas de modo seguro e resistente, de forma a suportar os esforços solicitantes e movimentação segura do trabalhador;
b) ter pisos e degraus constituídos de materiais ou revestimentos antiderrapantes;
c) ser mantidas desobstruídas; e
d) ser localizadas e instaladas de modo a prevenir riscos de queda, escorregamento, tropeçamento e dispêndio excessivo de esforços físicos pelos trabalhadores ao utilizá-las.
As rampas com inclinação entre 10º (dez) e 20º (vinte) graus em relação ao plano horizontal devem possuir peças transversais horizontais fixadas de modo seguro, para impedir escorregamento, distanciadas entre si 0,40 m (quarenta centímetros) em toda sua extensão