asdasd
Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados.
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
A atribuição de redigir as atas da CIPA, apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes, compete ao SECRETARIO.
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido
As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
Não havendo consenso, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.
Presidente: Convoca reuniões, coordena as reuniões, coordenar atividades e designar tarefas ao vice-presidente.
Vice-Presidente: Realizar tarefas designadas e substituir o Presidente em eventuais afastamentos.
Secretario: Acompanhar reuniões e redigir as ATAs para a assinatura dos membros. Preparar correspondencias.
Reuniões