asdAD
Projeto de Lei – 003/2013
Institui o Conselho Municipal Mobilidade Urbana e Transporte de Macaé – RJ.
13/3/2013
A Câmara Municipal de Macaé, no uso de suas atribuições legais,
Delibera:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal Mobilidade Urbana e Transporte de Macaé – RJ (COMMURT), órgão de controle social da gestão das políticas de trânsito e transporte do Município, com caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo, respeitando os aspectos legais de sua competência. (vide arts. 150 e 151 da Lei Orgânica do Município de Macaé)
Art. 2º O COMMURT fica vinculado a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Macaé.
Art. 3º É competência do Conselho Municipal Mobilidade Urbana e Transporte de Macaé:
I – controlar, acompanhar e avaliar a política municipal de mobilidade urbana e transporte de Macaé; (VETADO PELO PREFEITO E APROVADO VETO PELA BASE GOVERNISTA)
II – colaborar na elaboração do Plano Diretor do Município, propondo normas e diretrizes de planejamento, implantação e operação do sistema viário, dos sistemas de transporte público, individual e coletivo, da circulação de pessoas e distribuição de bens e de pessoas, nos termos da Lei Orgânica do Município; (VETADO PELO PREFEITO E APROVADO VETO PELA BASE GOVERNISTA)
III – fiscalizar e acompanhar a implantação do Plano Diretor de Trânsito, Transporte e Circulação:
IV – emitir pareceres sobre as políticas de transportes circulação no Município;
V – acompanhar a gestão dos serviços de transporte público municipal, auxiliando na avaliação de desempenho dos operadores do sistema, bem como dos respectivos contratos de permissão para execução e exploração dos serviços, conforme determinações da legislação e regulamentação vigentes;
VI – acompanhar e fiscalizar regulamente a prestação dos serviços e a concessão de licença de transporte público coletivo e individual (táxi), em todas as suas modalidades;
VII – convocar