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APELAÇÃO CÍVEL
ORIGEM: _______________________________
APELANTE: _____________________________
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO EM FAVOR DA CRIANÇA ____________________
RELATORA: _______________________________________
________________ CÂMARA CÍVEL
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art.2º, §4º da Lei nº 8.560/92, interpôs Ação de Investigação de Paternidade cumulada com Alimentos, em favor de ___________________________________, representado pela sua genitora ______________________, em face de _________________________________, alegando que o nascimento da criança resultou do relacionamento amoroso entre a sua mãe e o Investigado.
Argumenta para tanto que a representante legal do infante manteve 4 (quatro) encontros, nos meses de abril a maio de _____, em intervalos regulares de 15 (quinze) dias, sendo que em todas as vezes o casal manteve relações sexuais, resultando na gravidez.
Colacionou aos autos os documentos de fls. 07 a 13.
Em resposta, a parte ré apresentou contestação de fls. 17 a 19, aduzindo que há dúvidas quanto à paternidade alegada, vez que a genitora do menor é pessoa de comportamento irregular e promíscuo, pois a mesma mantinha relacionamentos amorosos com outros homens.
Em parecer de fl.37, a Curadoria de Família opinou pela procedência do pedido, com o reconhecimento da paternidade alegada.
Foi prolatada a r. sentença às fls. 39 a 40, decidindo a MM Juíza a quo pela procedência do pedido, com o reconhecimento da paternidade reclamada e a condenação do réu ao pagamento de pensão alimentícia no percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo.
Irresignado, ______________________________apelou para esta colenda corte, argüindo, preliminarmente, a tempestividade do presente recurso, bem como a desnecessidade do preparo. No mérito argumentou que a decisão merece reparos, eis que amparada unicamente no depoimento de uma única testemunha que era