asasas
HIPOTESES:
LEI APLICÁVEL
OBS:
começo e fim da personalidade nome capacidade direito de família
Domicilio
Recém nascido domicílio de seus pais. Se nascer morto, não tem qq dir. Patrimonial.
Fim da personalidade morte, comoriência, ausência.
Investigação de paternidade e reconhecimento lei do domicilio. Ação movida e autorizada pela lei do suposto pai e do presumido filho. Ambas as leis admitirem, prevalece a do filho (acha-se diretamente ligado à causa).
Débitos alimentares observa-se os interesses do alimentado, logo aplica-se lei do domicilio desse. Se a lei do alimentando nada dispuser, aplica a lex fori.
Tutela e curatela lei do domiciliar do tutelado ou curatelado. Após sua constituição, lei do domicilio do tutor/curador.
Casamento
(é um ato formal, logo aplica-se a lex loci celebrationis)
Realizado no Brasil
Aplica a lei brasileira
Casamento de estrangeiro realizado no Brasil – aplica a lei brasileira quanto à forma. Se casarem-se sob autoridades consulares, se submeterão a lei estrangeira.
Realizado no estrangeiro
Aplica lei estrangeira quanto à forma.
É considerado válido ante o principio do direito adquirido no estrangeiro.
**Impedimentos matrimoniais (causas de nulidade) previstos na lei brasileira devem ser respeitados. A não observância dos impedimentos representa ofensa à ordem púbica e fraude à lei nacional, logo são nulos.
**Causas suspensivas – dependem da lei do domicilio, assim, não interessariam para a ordem nacional (depende do caso)
Prova do casamento lei do pais em que foi celebrado.
Estrangeiro caso que se naturalizar brasileiro, pode requerer a conversão para regime de comunhão parcial de bens, desde que haja expressa anuência do cônjuge.
Realizado perante autoridade diplomática
Aplica lei estrangeira quanto à forma, mas o casamento será regido pela lei do Estado do consulado.
Só é celebrado conforme o direito alienígena no que concerne à forma do ato,